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SUPORTE PARA NOTEBOOK R9-NBC - 4WAK-GP NOTEPALX 2 FAN DE 140MM
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• Com funções eficientes e sistema silencioso o NotePal X2 foi desenvolvido para proporcionar maior conforto e prolongar a vida útil de seu notebook. Com Fan silenciosa de 140 milímetros as altas temperaturas geradas pela CPU e GPU são dissipadas, refrigerando o notebook por completo.
• Compatibilidade com Netbooks e Notebooks de até 17 pol
• Design ergonômico com ajuste de altura em dois níveis
• Projetado em material plástico e metal mesh para rápida e eficiente dissipação do calor
• Fan silenciosa de 140mm posicionada estrategicamente para intensificar o fluxo de ar
• Controle de velocidade da Fan com LED Azul
• Conexões: USB USB 2.0 / 1.1 x 2 (Entrada x 1 e Saída x 1)
• Dimensão da Fan: 140 x 140 x 15mm
• Velocidade da Fan: 700 ~ 1400 RPM
• Fluxo de Ar da Fan: 23 ~ 44 CFM
• Tipo de Rolamento: Rifle
• Nível de ruído da Fan: 15 dBA (Min.)
• Durabilidade da Fan: 40.000 horas
• Rated Voltage: 5V DC
• Garantia de 1 ano
Peso bruto: 1,2Kg
Dimensão: 9,60cm x 42,00cm x 32,80cm (Altura x Largura x Comprimento)
• Com funções eficientes e sistema silencioso o NotePal X2 foi desenvolvido para proporcionar maior conforto e prolongar a vida útil de seu notebook. Com Fan silenciosa de 140 milímetros as altas temperaturas geradas pela CPU e GPU são dissipadas, refrigerando o notebook por completo.
• Compatibilidade com Netbooks e Notebooks de até 17 pol
• Design ergonômico com ajuste de altura em dois níveis
• Projetado em material plástico e metal mesh para rápida e eficiente dissipação do calor
• Fan silenciosa de 140mm posicionada estrategicamente para intensificar o fluxo de ar
• Controle de velocidade da Fan com LED Azul
• Conexões: USB USB 2.0 / 1.1 x 2 (Entrada x 1 e Saída x 1)
• Dimensão da Fan: 140 x 140 x 15mm
• Velocidade da Fan: 700 ~ 1400 RPM
• Fluxo de Ar da Fan: 23 ~ 44 CFM
• Tipo de Rolamento: Rifle
• Nível de ruído da Fan: 15 dBA (Min.)
• Durabilidade da Fan: 40.000 horas
• Rated Voltage: 5V DC
• Garantia de 1 ano
Peso bruto: 1,2Kg
Dimensão: 9,60cm x 42,00cm x 32,80cm (Altura x Largura x Comprimento)
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
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