HOME EMPRESA NOTÍCIAS CLIENTES PARCEIROS GARANTIA FALE CONOSCO NEWSLETTER
Domingo, 20/05/2012. Bom dia. Seja Bem-vindo(a)!
 
 
:: Acessórios
:: Adaptadores /Conectores e Tomadas
:: Autotrafo /Transformador
:: Baterias
:: Cabos
:: Caixas de Som
:: Cooler /Ventilador
:: Diversos
:: Drive Óptico
:: Estabilizadores
:: Fax Modem
:: Ferramentas
:: Filtros
:: Fone e Microfone
:: Fontes de Alimentação
:: Gabinete
:: HDD Hard Disk Drive
:: Hub USB
:: Impressora
:: Leitor
:: Memória
:: Mídias
:: Modem ADSL
:: Monitor
:: Mouse
:: Nobreak
:: Notebook
:: Papéis
:: Peças de Impressora
:: Pen Drive
:: Placa de Rede
:: Placa de Som
:: Placa de Vídeo
:: Placa Mãe
:: Placas PCI/PCMCIA
:: Processador
:: Rede e Wireless
:: Scanner
:: Software
:: Switch
:: Teclado
:: Todas as Marcas
:: Webcam
 
 
Imagem Grande
PLACA FAX MODEM LUCENT/AGERE PCI

PLACA FAX 56K LUCENT / AGERE PCI

R$ 30,00
Fax Modem PCI Interno com Chipset Agere proporciona rápido acesso à Internet para uploads e downloads mais eficientes. O modem padrão V.92/V.90 proporciona a você as maiores taxas de comunicação possíveis e transmissões confiáveis de fax. O modem adere ao mais recente padrão V.92 que proporciona conexão Internet com Quick Connect, Modem-on-Hold e uploads à taxas de 48 Kbps. O TFM-PCIV92A proporciona fácil e rápida instalação com software de comunicação grátis. Economize dinheiro e navegue mais rápido com o TRENDnet TFM-PCIV92A.
Aderente aos padrões V.92, V.90 e V.44

Suporta V.44 e Características V.92 Quick Connect, PCM Upstream e Modem On Hold

Download de Dados até 56 Kbps, Upload de Dados até 48 Kbps

Suporte a Secretária Eletrônica via Placa de Som

Suporta Fax Grupo 3 Classe 1 com comunicação de fax a 14.4 Kbps (Protocolo T.31)

Pronto para uso de Video Phone (Interface para suporte a video conferência H.324)

Compatível com Windows 98SE/Me/2000/XP/2003 Server

Comandos AT para dados, Fax Classe 1e voz IS-101

Gerenciamento de alimentação ACPI com fornecimento de pino PME para baixo consumo de energia

Software de Comunicação Dados/Fax/Voz Grátis

Peso Bruto: 0.24 Kg

Garantia: 1 ANO
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.

§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

 

 
     
Topo Voltar
 
 
Imagem

Connect Redes
 
 
 
Imagem

Connect Eletrônica
 
 
 
Imagem

CP Eletrônica
 
 
 
Imagem

Panda
 
 
 
Imagem

Aldo
 
 
 
 
     
 
 

(54)3311-8969 Contato pelo Site

 
 
 
               
 
Normas de Uso
Politica de Privacidade
Infomaster Vendas
Rua Coronel Pelegrini, 455 Sala A, Bairro Rodrigues
Passo Fundo / RS - CEP: 99070-010
Infomaster equipamentos informatica