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PEN DRIVE 4.0 GB USB TUFF VERDE C/ SENHA
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• 100% comprovado resistente à ÁGUA, POEIRA, ESTÁTICA
• Do tamanho de uma moeda e resistente ao transporte, a unidade USB TUFF-‘N’-TINY™ da Verbatim oferece armazenamento seguro na forma de uma das unidades flash USB mais compactas e duráveis existentes no mercado. Projetadas para manuseio diário e à prova de poeira, água e estática, esta unidade faz jus ao nome e são compatíveis com todas as entradas USB. Perfeita para o transporte de arquivos de uso diário, a unidade TUFF-‘N’-TINY™ vem com uma correia de transporte para chaveiro para prender a telefones celulares ou chaveiros.
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• Velocidade Leitura: 10MB/Sec
• Velocidade Gravação: 4MB/Sec
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• Utilize como Chaveiro
• •A unidade USB compacta e resistente tem dimensões de 3,02 x 1,27 x 0,15 cm
• •À prova de poeira, água e estática
• •Compatível com TODAS as entradas USB
• •Senha de segurança para usuários do Windows
• •Otimizado para Windows® ReadyBoost™
• •Compatível com Windows 7, Vista, XP ou 2000, Mac OS 9.x ou superior, Linux kernel 2.6x ou superior
• •Correia de transporte extra para telefones celulares ou chaveiros
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• GARANTIA 5 ANOS
• Cx Master
• Qtd. por caixa master: 96 unidades
• Dimensões: 26,35x20,96x40,32 cm
• Peso: 3,18Kg
Peso bruto: 0,1Kg
• 100% comprovado resistente à ÁGUA, POEIRA, ESTÁTICA
• Do tamanho de uma moeda e resistente ao transporte, a unidade USB TUFF-‘N’-TINY™ da Verbatim oferece armazenamento seguro na forma de uma das unidades flash USB mais compactas e duráveis existentes no mercado. Projetadas para manuseio diário e à prova de poeira, água e estática, esta unidade faz jus ao nome e são compatíveis com todas as entradas USB. Perfeita para o transporte de arquivos de uso diário, a unidade TUFF-‘N’-TINY™ vem com uma correia de transporte para chaveiro para prender a telefones celulares ou chaveiros.
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• Velocidade Gravação: 4MB/Sec
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• Utilize como Chaveiro
• •A unidade USB compacta e resistente tem dimensões de 3,02 x 1,27 x 0,15 cm
• •À prova de poeira, água e estática
• •Compatível com TODAS as entradas USB
• •Senha de segurança para usuários do Windows
• •Otimizado para Windows® ReadyBoost™
• •Compatível com Windows 7, Vista, XP ou 2000, Mac OS 9.x ou superior, Linux kernel 2.6x ou superior
• •Correia de transporte extra para telefones celulares ou chaveiros
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• GARANTIA 5 ANOS
• Cx Master
• Qtd. por caixa master: 96 unidades
• Dimensões: 26,35x20,96x40,32 cm
• Peso: 3,18Kg
Peso bruto: 0,1Kg
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
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