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NOBREAK NHS MINI III 1000 C/ 2-BAT5 AH INT.S 220
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Nobreak microprocessado com memória flash interna
Tecnologia Line Interactive com forma de onda semisenoidal
Auto teste para verificação das condições iniciais do
equipamento
Tecnologia SMD que garante alta confiabilidade e qualidade
ao Nobreaks
Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são
perfeitamente sincronizados (PLL)
DC Start - pode ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica
com bateria carregada
Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak
desligado garantindo maior tempo de vida útil
Rápido acionamento do inversor
Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria
precisa ser substituída
Chave liga/desliga temporizada e embutida no painel frontal
que evita desligamento acidental
Porta-fusível com unidade reserva
Função TRUE RMS com melhor qualidade na regulação
de saída
Função mute: pressionar o botão frontal 6 vezes para inibir ou
habilitar a campainha.
Permite utilização com grupo gerador devido à sua ampla
faixa de frequência na entrada
Circuito desmagnetizador
Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal
de alta precisão
Gabinete metálico com pintura epóxi
Gabinete anti-chama
Estabilizador interno
Painel frontal com plástico ABS alto impacto
Design do produto simples e robusto
Baterias seladas tipo VRLA internas de primeira linha e à
prova de vazamento
Proteção contra surtos de tensão entre fase e neutro
Sinalização visual através de três leds no painel frontal e
todas as condições do Nobreak (rede elétrica, bateria e carga)
Alarme sonoro crescente para indicação do nível de
bateria no modo inversor
Indicação de potência consumida pela carga
Indicação para troca de bateria
Desligamento por carga mínima
Modelo Bivolt automático na entrada
Tensão de saída nominal padrão 120V
Tensão de saída 220V configurável internamente
Seis tomadas de saída, dispensa extensões adiciona
Nobreak microprocessado com memória flash interna
Tecnologia Line Interactive com forma de onda semisenoidal
Auto teste para verificação das condições iniciais do
equipamento
Tecnologia SMD que garante alta confiabilidade e qualidade
ao Nobreaks
Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são
perfeitamente sincronizados (PLL)
DC Start - pode ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica
com bateria carregada
Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak
desligado garantindo maior tempo de vida útil
Rápido acionamento do inversor
Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria
precisa ser substituída
Chave liga/desliga temporizada e embutida no painel frontal
que evita desligamento acidental
Porta-fusível com unidade reserva
Função TRUE RMS com melhor qualidade na regulação
de saída
Função mute: pressionar o botão frontal 6 vezes para inibir ou
habilitar a campainha.
Permite utilização com grupo gerador devido à sua ampla
faixa de frequência na entrada
Circuito desmagnetizador
Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal
de alta precisão
Gabinete metálico com pintura epóxi
Gabinete anti-chama
Estabilizador interno
Painel frontal com plástico ABS alto impacto
Design do produto simples e robusto
Baterias seladas tipo VRLA internas de primeira linha e à
prova de vazamento
Proteção contra surtos de tensão entre fase e neutro
Sinalização visual através de três leds no painel frontal e
todas as condições do Nobreak (rede elétrica, bateria e carga)
Alarme sonoro crescente para indicação do nível de
bateria no modo inversor
Indicação de potência consumida pela carga
Indicação para troca de bateria
Desligamento por carga mínima
Modelo Bivolt automático na entrada
Tensão de saída nominal padrão 120V
Tensão de saída 220V configurável internamente
Seis tomadas de saída, dispensa extensões adiciona
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
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