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NOBREAK NET STATION 600VA BI SAIDA 115

R$ 235,00
• Interativo - regulação on-line. • PLUGUE NO PADRAO NOVO DE TOMADAS • Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação. • Filtro de linha interno. • Microprocessado: microprocessador RISC de alta velocidade com memória flash. Integra diversas funções periféricas, aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico. • Função TRUE RMS: analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa do equipamento. Indicada para todos os tipos de rede, principalmente para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica. • Autoteste: ao ser ligado o nobreak testa todos os circuitos internos, inclusive as baterias. • Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. • Recarregador Strong Charger: permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. • Recarga automática das baterias: recarrega as baterias mesmo com o nobreak desligado. • Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL). • Forma de onda senoidal por aproximação: retangular PWM - controle delargura e amplitude. • DC Start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica. • Led bicolor no painel frontal: indica as condições (status) do nobreak, como: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, etc. • Alarme audiovisual: para queda de rede, subtensão, fim do tempo de autonomia, final de vida útil da bateria, sobretensão e falha nos circuitos internos. • Circuito desmagnetizador. • Chave liga/desliga embutida: evitando desligamento acidental. • Porta fusível externo com unidade reserva. • Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~. • **NÃO ACOMPANHA ADAPTADORES** Peso bruto: 7,3Kg
• Interativo - regulação on-line. • PLUGUE NO PADRAO NOVO DE TOMADAS • Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação. • Filtro de linha interno. • Microprocessado: microprocessador RISC de alta velocidade com memória flash. Integra diversas funções periféricas, aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico. • Função TRUE RMS: analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa do equipamento. Indicada para todos os tipos de rede, principalmente para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica. • Autoteste: ao ser ligado o nobreak testa todos os circuitos internos, inclusive as baterias. • Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. • Recarregador Strong Charger: permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. • Recarga automática das baterias: recarrega as baterias mesmo com o nobreak desligado. • Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL). • Forma de onda senoidal por aproximação: retangular PWM - controle delargura e amplitude. • DC Start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica. • Led bicolor no painel frontal: indica as condições (status) do nobreak, como: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, etc. • Alarme audiovisual: para queda de rede, subtensão, fim do tempo de autonomia, final de vida útil da bateria, sobretensão e falha nos circuitos internos. • Circuito desmagnetizador. • Chave liga/desliga embutida: evitando desligamento acidental. • Porta fusível externo com unidade reserva. • Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~. • **NÃO ACOMPANHA ADAPTADORES** Peso bruto: 7,3Kg
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.

§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

 



 
     
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