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MOUSE GENIUS TRAVELER 525 LASER PRATA USB 5 BOTOES

R$ 52,00
O Traveler 525 Laser apresenta tecnologia de precisão a laser mais uma alta resolução de DPI para até 1600 dpi, oferece performance de tracking superior e três vezes mais cobertura de superfície do que os dispositivos ópticos normais. Além disso, para aumentar sua eficiência de trabalho e entusiasmo, ele oferece recursos avançados como Smart IE Search para listagem de todas as informações da Internet, Flip 3D para uma exibição gráfica de todas as janelas abertas e a função Turbo scroll para navegação de hiper velocidade das páginas da Internet e documentos, em segundos.
Suporte de Interface: USB
Suporta Sistema: Windows Vista/XP x64/ XP/ 2003/2000
Macintosh com SO X 10.2.8+
Número de Botões: Cinco (Esq, Dir, Botão do Meio com roda, Flip 3D, busca Smart IE)
Resolução (dpi): Motor a laser de 1600 dpi
Laser Sensor: Yes
Number of Buttons: 5
DPI: 1600/800
Scroll Function: Vertical/Horizontal/Turbo Scroll
Vista Hotkeys Flip 3D ,search
Float to click: Yes 


System Requirements:

IBM PC/ Pentium 233 compatível ou maior
Windows Vista/XP/XP x64/2003/2000
Macintosh com SO X 10.2.8 ou maior
Porta USB disponível
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.

§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

 









 
     
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