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Interface
· Paralela e serial RS-232 (PC)
Buffer 4 KB
· Colunas 80
Conjunto de Caracteres
· 96 caracteres ASCII. 96 caracteres Itálicos, 13 conjuntos de caracteres internacionais. 9 tabelas de caracteres
Dimensões
· ( L x A x P ): 27,4 x 13,7 x 38,9 mm. Peso: 1 Kg
Matriz de Caracteres
· Fontes em Mapas de bits: 9 x 9 modo rascunho. 18 x 20 modo NLQ Sans Serif
Manejo do papel
· Folhas avulsas, formulário contínuo, envelopes, etiquetas, formulários multivias ( original mais duas cópias - papel autocopiativo )
Velocidade de alimentação de papel
· "79 milisegundos para espaçamento de linha de 1/ 6"". 2,78"" por segundo com alimentação contínua"
Vel. de Impressão a 10 cpp
· 220 cps D / 44 cps NLQ.
Resolução Máxima
· 240 x 216 ppp
Outras características em destaque
· Alimentação superior e inferior, fricção, trator puxa / empurra, chaveamento automático de interface. Aceita folhas soltas
Duração do Cartucho de Fita
· 3 milhões de caracteres
Especificações Elétricas
· Voltagem: 120V AC +/- 10%. Frequência: 60,5 Hz Consumo de energia: 120W máximo, 30W (auto-teste, 10 epp, draft)
Fontes Residentes
· Draft, NLQ Roman, NLQ Sans Serif
GARANTIA DE 3 MESES
Garantia: 90 dias (equipamento usado e totalmente revisado)
Interface
· Paralela e serial RS-232 (PC)
Buffer 4 KB
· Colunas 80
Conjunto de Caracteres
· 96 caracteres ASCII. 96 caracteres Itálicos, 13 conjuntos de caracteres internacionais. 9 tabelas de caracteres
Dimensões
· ( L x A x P ): 27,4 x 13,7 x 38,9 mm. Peso: 1 Kg
Matriz de Caracteres
· Fontes em Mapas de bits: 9 x 9 modo rascunho. 18 x 20 modo NLQ Sans Serif
Manejo do papel
· Folhas avulsas, formulário contínuo, envelopes, etiquetas, formulários multivias ( original mais duas cópias - papel autocopiativo )
Velocidade de alimentação de papel
· "79 milisegundos para espaçamento de linha de 1/ 6"". 2,78"" por segundo com alimentação contínua"
Vel. de Impressão a 10 cpp
· 220 cps D / 44 cps NLQ.
Resolução Máxima
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Outras características em destaque
· Alimentação superior e inferior, fricção, trator puxa / empurra, chaveamento automático de interface. Aceita folhas soltas
Duração do Cartucho de Fita
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Especificações Elétricas
· Voltagem: 120V AC +/- 10%. Frequência: 60,5 Hz Consumo de energia: 120W máximo, 30W (auto-teste, 10 epp, draft)
Fontes Residentes
· Draft, NLQ Roman, NLQ Sans Serif
Garantia: 90 dias (equipamento usado e totalmente revisado)
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
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