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HD EXTERNO USB 1 TB SAMSUNG PORTATIL PRETO
HD EXTERNO USB 1 TB SAMSUNG M101UAB/AA2 M2 PORTATIL PRETO
R$ 398,00
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Marca: Samsung
Modelo: HX-M101UAB/AA2
Interface USB de alta velocidade, facil de instalar facil de usar - simplesmente conecte e use.Não precisa de CD de instalação.
Interface USB de alta velocidade
Não necessita de alimentação externa: direto da porta USB
Duas formas de backup: Copia os arquivos automaticamente para o drive conforme programação ou em tempo real
Samsung SecretZone? - Aplicação de segurança que previne o acesso a arquivos privativos em área designada SecretZone?
SafetyKey? - Protege seus dados com senha
Tipo: HD EXTERNO
Capacidade (GB): 1TB
Conexão: USB 2.0
Taxa de Transferência (Mbps): 480
Tempo de Busca (ms): 12
Tempo de Latência (ms): 5,6
Rotações por minuto: 5400
Buffer (MB): 8
Compatível com Acesso Remoto: Não
Leitor Biométrico: Não
Plug & Play
Compatível com PC/Mac: SIM
Sistema Operacional compatível: Windows 2000 Pro / XP / Vista / 7
Software Incluso: sim
Material do Case: Plastico
Alimentação: USB
Voltagem: n/a
Consumo (w): 2,5W
Marca: Samsung
Modelo: HX-M101UAB/AA2
Interface USB de alta velocidade, facil de instalar facil de usar - simplesmente conecte e use.Não precisa de CD de instalação.
Interface USB de alta velocidade
Não necessita de alimentação externa: direto da porta USB
Duas formas de backup: Copia os arquivos automaticamente para o drive conforme programação ou em tempo real
Samsung SecretZone? - Aplicação de segurança que previne o acesso a arquivos privativos em área designada SecretZone?
SafetyKey? - Protege seus dados com senha
Tipo: HD EXTERNO
Capacidade (GB): 1TB
Conexão: USB 2.0
Taxa de Transferência (Mbps): 480
Tempo de Busca (ms): 12
Tempo de Latência (ms): 5,6
Rotações por minuto: 5400
Buffer (MB): 8
Compatível com Acesso Remoto: Não
Leitor Biométrico: Não
Plug & Play
Compatível com PC/Mac: SIM
Sistema Operacional compatível: Windows 2000 Pro / XP / Vista / 7
Software Incluso: sim
Material do Case: Plastico
Alimentação: USB
Voltagem: n/a
Consumo (w): 2,5W
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
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