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Imagem Grande
Case Gaveta HD IDE

R$ 39,00

 Gabinete externo USB do tipo storage para discos rígidos IDE ATA de 2,5 polegadas de notebook. 
Fácil de usar e transportar. Cabe na pasta executiva e protege o HD diminuindo os danos em caso de acidente. 
Ideal para transferência de dados de grande capacidade ou backup. O sistema reconhece como se fosse um outro disco rígido, só que removível. 
Aceita todos os tipos de discos IDE ATA de 2,5 polegadas (disco não incluído). 
Alta velocidade de transmissão de dados com até 480 MB/s quando conectado a uma USB 2.0. 
Funciona em portas USB de 2.0 e 1.1 
Gabinete de alumínio escovado para melhor dissipação do HD. 
A alimentação do storage é feita pela porta USB. 
Funciona em PC ou notebook

Case para HD 2,5": C=125 / L=75 / A=14 mm
Peso do produto: 0,130 kg 
Comprimento do cabo USB: 90 cm ( +/- 5% ) 
Cor: Alumínio 
Taxa máxima de transferência: 480 mbps 
Compatível com: HD IDE 2,5" de até 320 Gb 
Suporte a tecnologia USB 2.0 
Material: Alumínio

Acompanha: 
1 Case para HD 2,5" 
1 Cabo USB 
1 capa emborrachada 
1 mini chave Philips 
4 mini parafusos 
1 CD-ROM 
1 Manual do usuário

Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.

§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

 






 
     
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